Olá tudo bem? Você conhece o benefício chamado BEm?
BEm significa:
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda
Sendo assim viemos falar sobre o BEm, outro programa exclusivo do governo federal.
Graças a isso, as empresas poderão aderir ao BEM, uma alternativa de flexibilidade de trabalho.
As medidas incluem a redução da jornada de trabalho e salários e a suspensão de contratos.
Então o plano é outra tentativa de conter o dano econômico causado pela pandemia Covid-19
A fim de ajudar as empresas a reter os trabalhadores em vez de dispensá-los durante uma crise.
Porém, para entender melhor o programa, basta seguir este post!
Mas enfim o que é esse benefício
Em primeiro lugar, temos que dizer que BEm é um programa que oferece recursos de mão de obra para enfrentar os efeitos do coronavírus.
Portanto é um benefício financeiro concedido pelo governo federal
A funcionários que experimentaram redução da jornada de trabalho e salários ou suspensão temporária de seus contratos de trabalho
Devido à crise causada pela pandemia COVID-19.
Sendo assim fica esclarecido que a Caixa e o Banco do Brasil atuam como portadores de pagamento desse benefício
Nesse sentido, esse benefício é financiado pelo governo federal por meio do Ministério da Economia, conforme definido no § 1º do art. 5º da Lei nº 14.020 / 20.
Quem poderá receber esse benefício
Em seguida, de acordo com a informação oficial da Caixa Econômica Federal
Esse benefício está sendo concedido aos empregados que se encontrem nas seguintes situações:
Funcionário da CLT que teve mudanças significativas de contrato devido à crise causada pela pandemia do coronavírus;
Redução da jornada de trabalho e salários;
Suspensão temporária do contrato de trabalho;
Sendo assim o Benefício Emergência também é destinado aos empregados que estão em regime de trabalho intermitente e têm o benefício concedido automaticamente;
Portanto a suspensão dos contratos de trabalho dura no máximo 240 dias;
Aliás a redução do tempo de trabalho e do salário de um empregado pode ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 240 dias;
A primeira parcela é liberada 30 dias após a formalização do contrato e as parcelas subsequentes são liberadas a cada 30 dias.
Ou seja, o BEm é dirigido a pessoas com vínculo empregatício e, portanto, atende a um público-alvo diferente daquele coberto pela Assistência de Emergência.
Nesse sentido, o custo da assistência BEm 2021 varia de acordo com cada funcionário.
O valor é igual ao seguro-desemprego a que um cidadão teria direito em caso de demissão sem justa causa.
Assim, os atrasos podem variar de R$ 1.100 do salário mínimo deste ano a R$ 1.911,84, o teto do seguro-desemprego.
O primeiro passo para o cálculo do seguro-desemprego, consequentemente, benefício do BEm, é verificar a média salarial dos últimos três meses.
Com esse resultado, o funcionário passa para a próxima etapa do cálculo, que varia de acordo com a faixa salarial.
Como fazer esse cadastro
Para isso, o empregador deve solicitar o benefício diretamente no site do Ministério da Economia.
O funcionário pode acompanhar o processamento do pedido pelo site Cartão de Trabalho Digital.
É possível cadastrar manualmente novos contratos na lista de benefícios
Cadastros emergenciais a partir da data de início 28/04/2021, ou seja, o dia em que efetivamente teve início a redução ou suspensão.
Quem recebe o seguro desemprego tem direito ao BEm
Nesse caso, o BEM é calculado com a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se tivesse sido demitido.
Aliás em caso de redução da jornada de trabalho, estará sendo aplicado o percentual de redução sobre a base calculada.
Sendo assim os funcionários recebem 100% do valor do seguro-desemprego que normalmente teriam.
No entanto, deve-se observar que obter benefícios de proteção de renda não impede o recebimento
E não altera o valor do seguro-desemprego quando você estiver eventualmente demitido
Redução de Jornada
Dessa forma os casos de redução da jornada de trabalho e salários podem durar até cento e vinte dias
Ou seja, este período pode ser maior se, por exemplo, houver um novo Associado.
No entanto, existem algumas regras, verifique:
A redução deve ser proporcional e manter a taxa horária.
Deve estar sendo acordado mutuamente.
Ou seja, um pacto individual, por convenção ou acordo coletivo.
Se o contrato for individual, entre a empresa e o empregado, a notificação deve ser feita por escrito com no mínimo dois dias de antecedência.
Nesses casos, a redução da jornada de trabalho e salário pode ser de 25%, 50% ou 70%.
Concluindo
Finalmente é isso! Esperamos que a postagem de hoje tenha ajudado você.
Afinal, estar em dia com esses assuntos facilita muito o desenvolvimento de processos pessoais e até de negócios.
Não se esqueça de nos seguir e sempre atualizar as melhores informações.
* Fonte de Informação https://www.portaltransparencia.gov.br/entenda-a-gestao-publica/beneficios-ao-cidadao